segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Algumas informações sobre o processo eleitoral


De acordo com o Artigo 11º dos Estatutos a Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, pelo que se considera que só os sócios inscritos na Associação e com as quotas regularizadas até ao dia 11 de Novembro de 2009 é que terão o direito a eleger e a serem eleitos para os órgãos sociais na Assembleia marcada para o próximo dia 13 de Novembro.

O artigo 6º estabelece que no caso do pai e da mãe estarem incritos como sócios, o casal funciona, para todos os efeitos associativos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer dos membros. O que implica que o casal terá direito a um único voto.

Só poderão exercer o seu direito de voto os sócios que comprovarem a sua identidade através de documento adequado.


Nos termos do artigo 13º “a assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano: Até 30 dias depois do inicio do ano lectivo para aprovação do relatório e contas do ano anterior e eleição de nova Direcção [...]” e do artigo 26º “O acto eleitoral decorrerá em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito com trinta dias de antecedência”, pelo que se considera que a convocatória da Assembleia de 13 de Novembro está em conformidade com os estatutos.

A mesa eleitoral será constituída pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário da Assembleia Geral e ainda por um delegado de cada uma das listas. Os cabeças de cada uma das listas já foram convidados a indicar os respectivos delegados.

Fernando Vasconcelos Almeida
Presidente da Assembleia Geral

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