Passamos a esclarecer:
É da inteira responsabilidade dos elementos das Listas candidatas à eleição para uma associação de pais, a sua correcta apresentação:
Com nomes completos; regularização da quota de sócio antes da sua apresentação; e que todos os elementos tenham filhos no Agrupamento de Escolas.
Lamentavelmente, nada disto se verificou com a Lista B, e as irregularidades nela existentes, só puderam ser constatadas após a entrega das fichas de sócio, no dia 11 de Novembro p.p., data limite para a entrega das mesmas.
Quanto aos documentos que comprovam toda esta situação, devemos referir que se encontra na posse da associação, a carta que foi enviada às duas listas, o aviso da sua recepção assinado por cada elemento, assim como a declaração da direcção do agrupamento assinada e com selo branco, declarando que o educando do elemento da lista B de seu nome Helder Peixeiro, foi transferido a 22 de Outubro p.p., para uma escola que não pertence ao Agrupamento.
Quanto ao "Poder" a que se refere o sr. anónimo, acrescentamos que questiona e acusa as pessoas erradas.
Passamos a explicar:
O Sr. Ricardo Tomáz (elemento que encabeçava a lista B e ex-membro da associação cessante), é desde Janeiro de 2009 Presidente da UCAPB (união concelhia das associações de pais do Barreiro), cargo que obteve de forma ilegal, por não ter seguido os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas do Barreiro, mais precisamente:
Artigo 12º Competências da Assembleia Geral
alínea d) Aprovar a filiação ou a desfiliação da Associação em organizações locais, regionais, nacionais ou internacionais, cujo carácter e âmbito possa contribuir para a concretização dos objectivos da Associação.
Como não foi convocada a Assembleia para aprovar o descrito no Artigo acima referido, ou seja, a Assembleia não aprovou a filiação na UCAPB, logo não poderia haver nenhum elemento da associação na mesma.
Nos Estatutos da UCAPB, no artigo referente aos membros diz que:
"Fazem parte da UCAP-Barreiro, como membros efectivos, as Associações de Pais do concelho legalmente constituídas e em exercício, que livremente se filiem" - (CAPÍTULO II, Artigo 5º, ponto 1.)
Mais informamos que nos Estatutos da UCAPB, o sr. Ricardo Tomáz incorre em ilegalidade em vários artigos, nomeadamente:
CAPÍTULO II, Artigo 6º, Ponto 1, alíneas a)b)c)d)e)
CAPÍTULO III, Artigo 10º, Ponto 1
O facto de ser membro efectivo da UCAPB, permitiu-lhe também, ser 3º vogal efectivo na FERSAP.
Sendo assim, para puder manter estes dois cargos, o sr. Ricardo Tomáz tem de ser membro de uma associação de pais em exercício, foi por isso, que apresentou uma lista candidata à associação de pais.
Cabe-nos agora perguntar, afinal quem anda na "cola do poder"?