Aos encarregados de educação que queiram dirigir-se pessoalmente à Associação de Pais para esclarecimentos, duvidas, troca de ideias, etc, deverão enviar um email para associacaopais.aeb@gmail.com
No email devem indicar um contacto para podermos combinar um horário que seja viável para ambas as partes.
sábado, 30 de janeiro de 2010
DIA DE ATENDIMENTO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
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Associação de Pais e Enc. de Educ. do Agrupamento de Escolas do Barreiro
à(s)
23:50
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PES e afectos
Vai realizar-se no próximo dia 11 de Fevereiro mais uma iniciativa do PES-Projecto de Educação para a Saúde denominada "PES e afectos", destinada aos alunos do 9º ano.
À semelhança do ano lectivo anterior a Associação de pais foi convidada a colaborar.
Será com todo o gosto que voltaremos a oferecer o café e o chá que será servido no decorrer do evento.
À semelhança do ano lectivo anterior a Associação de pais foi convidada a colaborar.
Será com todo o gosto que voltaremos a oferecer o café e o chá que será servido no decorrer do evento.
Publicada por
Associação de Pais e Enc. de Educ. do Agrupamento de Escolas do Barreiro
à(s)
23:46
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Auditório da EB2,3 D. Luis Mendonça Furtado
Devido ao mau tempo, a nossa escola sede viu-se confrontada com um novo estrago (o pavimento, em madeira, do auditório assim como o tecto falso).
Sendo difícil para o agrupamento suportar tamanho prejuízo, pôde contar com o apoio da Associação de Pais, através de um donativo.
Sendo difícil para o agrupamento suportar tamanho prejuízo, pôde contar com o apoio da Associação de Pais, através de um donativo.
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Associação de Pais e Enc. de Educ. do Agrupamento de Escolas do Barreiro
à(s)
23:44
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segunda-feira, 16 de novembro de 2009
ESCLARECIMENTO
Ao anónimo, que não se subscreve. Porque será?
Passamos a esclarecer:
É da inteira responsabilidade dos elementos das Listas candidatas à eleição para uma associação de pais, a sua correcta apresentação:
Com nomes completos; regularização da quota de sócio antes da sua apresentação; e que todos os elementos tenham filhos no Agrupamento de Escolas.
Lamentavelmente, nada disto se verificou com a Lista B, e as irregularidades nela existentes, só puderam ser constatadas após a entrega das fichas de sócio, no dia 11 de Novembro p.p., data limite para a entrega das mesmas.
Quanto aos documentos que comprovam toda esta situação, devemos referir que se encontra na posse da associação, a carta que foi enviada às duas listas, o aviso da sua recepção assinado por cada elemento, assim como a declaração da direcção do agrupamento assinada e com selo branco, declarando que o educando do elemento da lista B de seu nome Helder Peixeiro, foi transferido a 22 de Outubro p.p., para uma escola que não pertence ao Agrupamento.
Quanto ao "Poder" a que se refere o sr. anónimo, acrescentamos que questiona e acusa as pessoas erradas.
Passamos a explicar:
O Sr. Ricardo Tomáz (elemento que encabeçava a lista B e ex-membro da associação cessante), é desde Janeiro de 2009 Presidente da UCAPB (união concelhia das associações de pais do Barreiro), cargo que obteve de forma ilegal, por não ter seguido os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas do Barreiro, mais precisamente:
Artigo 12º Competências da Assembleia Geral
alínea d) Aprovar a filiação ou a desfiliação da Associação em organizações locais, regionais, nacionais ou internacionais, cujo carácter e âmbito possa contribuir para a concretização dos objectivos da Associação.
Como não foi convocada a Assembleia para aprovar o descrito no Artigo acima referido, ou seja, a Assembleia não aprovou a filiação na UCAPB, logo não poderia haver nenhum elemento da associação na mesma.
Nos Estatutos da UCAPB, no artigo referente aos membros diz que:
"Fazem parte da UCAP-Barreiro, como membros efectivos, as Associações de Pais do concelho legalmente constituídas e em exercício, que livremente se filiem" - (CAPÍTULO II, Artigo 5º, ponto 1.)
Mais informamos que nos Estatutos da UCAPB, o sr. Ricardo Tomáz incorre em ilegalidade em vários artigos, nomeadamente:
CAPÍTULO II, Artigo 6º, Ponto 1, alíneas a)b)c)d)e)
CAPÍTULO III, Artigo 10º, Ponto 1
O facto de ser membro efectivo da UCAPB, permitiu-lhe também, ser 3º vogal efectivo na FERSAP.
Sendo assim, para puder manter estes dois cargos, o sr. Ricardo Tomáz tem de ser membro de uma associação de pais em exercício, foi por isso, que apresentou uma lista candidata à associação de pais.
Cabe-nos agora perguntar, afinal quem anda na "cola do poder"?
Passamos a esclarecer:
É da inteira responsabilidade dos elementos das Listas candidatas à eleição para uma associação de pais, a sua correcta apresentação:
Com nomes completos; regularização da quota de sócio antes da sua apresentação; e que todos os elementos tenham filhos no Agrupamento de Escolas.
Lamentavelmente, nada disto se verificou com a Lista B, e as irregularidades nela existentes, só puderam ser constatadas após a entrega das fichas de sócio, no dia 11 de Novembro p.p., data limite para a entrega das mesmas.
Quanto aos documentos que comprovam toda esta situação, devemos referir que se encontra na posse da associação, a carta que foi enviada às duas listas, o aviso da sua recepção assinado por cada elemento, assim como a declaração da direcção do agrupamento assinada e com selo branco, declarando que o educando do elemento da lista B de seu nome Helder Peixeiro, foi transferido a 22 de Outubro p.p., para uma escola que não pertence ao Agrupamento.
Quanto ao "Poder" a que se refere o sr. anónimo, acrescentamos que questiona e acusa as pessoas erradas.
Passamos a explicar:
O Sr. Ricardo Tomáz (elemento que encabeçava a lista B e ex-membro da associação cessante), é desde Janeiro de 2009 Presidente da UCAPB (união concelhia das associações de pais do Barreiro), cargo que obteve de forma ilegal, por não ter seguido os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas do Barreiro, mais precisamente:
Artigo 12º Competências da Assembleia Geral
alínea d) Aprovar a filiação ou a desfiliação da Associação em organizações locais, regionais, nacionais ou internacionais, cujo carácter e âmbito possa contribuir para a concretização dos objectivos da Associação.
Como não foi convocada a Assembleia para aprovar o descrito no Artigo acima referido, ou seja, a Assembleia não aprovou a filiação na UCAPB, logo não poderia haver nenhum elemento da associação na mesma.
Nos Estatutos da UCAPB, no artigo referente aos membros diz que:
"Fazem parte da UCAP-Barreiro, como membros efectivos, as Associações de Pais do concelho legalmente constituídas e em exercício, que livremente se filiem" - (CAPÍTULO II, Artigo 5º, ponto 1.)
Mais informamos que nos Estatutos da UCAPB, o sr. Ricardo Tomáz incorre em ilegalidade em vários artigos, nomeadamente:
CAPÍTULO II, Artigo 6º, Ponto 1, alíneas a)b)c)d)e)
CAPÍTULO III, Artigo 10º, Ponto 1
O facto de ser membro efectivo da UCAPB, permitiu-lhe também, ser 3º vogal efectivo na FERSAP.
Sendo assim, para puder manter estes dois cargos, o sr. Ricardo Tomáz tem de ser membro de uma associação de pais em exercício, foi por isso, que apresentou uma lista candidata à associação de pais.
Cabe-nos agora perguntar, afinal quem anda na "cola do poder"?
A Direcção
sábado, 14 de novembro de 2009
Comunicado da Mesa da Assembleia Geral sobre a aceitação das listas candidatas às eleições
De acordo com o calendário eleitoral, que fixava o dia 28 de Outubro como data limite para a apresentação de listas candidatas à presente eleição, foram recebidas até essa data duas listas: uma, a Lista A, encabeçada por Isabel Alexandra Pereira Martins e outra, a Lista B que apresenta como primeiro nome Ricardo Tomaz.
Numa apreciação sumária das duas listas realizada em 6 de Novembro, p.p. verificou-se que alguns dos candidatos não constavam dos registos de sócios da Associação.
Em consequência, decidiu-se notificar através de carta registada com aviso de recepção os primeiros nomes de cada uma das listas para comprovarem a conformidade dos candidatos com os artºs 9º e 11º dos Estatutos.
Foi feita uma análise da situação dos candidatos das duas listas, verificando-se que:
• Todos os candidatos da lista A tinham a sua situação regularizada como sócios da Associação.
• Na lista B verificou-se a inexistência de uma associada com o nome de Dulce Gonçalves e a insuficiência da identificação da candidata Maria João.
Tivemos conhecimento que por motivo de transferência de escola do seu educando em 22 de Outubro, o candidato Helder Peixeiro da Lista B não se encontrava em condições de ser sócio da Associação.
Assim, foi decidido aceitar a Lista A como candidata ao acto eleitoral a realizar em 13 de Novembro e não aceitar a Lista B devido às irregularidades já referidas.
Barreiro, 13 de Novembro de 2009
O Presidente da Assembleia Geral
Numa apreciação sumária das duas listas realizada em 6 de Novembro, p.p. verificou-se que alguns dos candidatos não constavam dos registos de sócios da Associação.
Em consequência, decidiu-se notificar através de carta registada com aviso de recepção os primeiros nomes de cada uma das listas para comprovarem a conformidade dos candidatos com os artºs 9º e 11º dos Estatutos.
Foi feita uma análise da situação dos candidatos das duas listas, verificando-se que:
• Todos os candidatos da lista A tinham a sua situação regularizada como sócios da Associação.
• Na lista B verificou-se a inexistência de uma associada com o nome de Dulce Gonçalves e a insuficiência da identificação da candidata Maria João.
Tivemos conhecimento que por motivo de transferência de escola do seu educando em 22 de Outubro, o candidato Helder Peixeiro da Lista B não se encontrava em condições de ser sócio da Associação.
Assim, foi decidido aceitar a Lista A como candidata ao acto eleitoral a realizar em 13 de Novembro e não aceitar a Lista B devido às irregularidades já referidas.
Barreiro, 13 de Novembro de 2009
O Presidente da Assembleia Geral
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